No início do ano passado, a empresa Nutrire Indústria de Alimentos Ltda ajuizou um mandado de segurança solicitando que a Receita reconhecesse a classificação fiscal do produto. Segundo a autora, o erro na identificação da mercadoria estaria lhe causando problemas na hora de exportar a ração para o Uruguai.
Após o pedido ser negado pela Justiça Federal de primeira instância, o autor recorreu ao TRF4, que deu provimento à sua apelação.
O relator do processo, desembargador federal Joel Ilan Paciornik, entendeu que “é ilegal a negativa de emissão da certidão por parte da Receita Federal do Brasil, pois impede a defesa dos direitos da autora”.
Fonte: TRF4