Pergunta: Tenho um escritório (imóvel) e gostaria de doá-lo a minha filha única. Valor R$ 350.000,00. Posso ir doando um pouco por ano pra não incidir ITCMD? Em caso positivo, como faço? Pensei em doar anualmente R$ 50.000,00 e minha esposa (mãe dela) também doaria R$ 50.000,00 anualmente. Somos casados em comunhão parcial de bens.
Questão enviada por Rodrigo C. Pedro
Resposta de Antonio Gil, sócio de impostos da EY: Note que, dependendo do estado, há limites para que as doações realizadas a determinado CPF, por ano, não ensejem tributação estadual pelo ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Note também que tais ações poderão gerar custos cartoriais e emolumentos, a fim de formalizar tais doações.
Ou seja, verifique com cautela todos os custos que poderão incidir em um planejamento, pois poderá não valer a pena. Outro ponto a ser considerado é que normalmente o limite é calculado pelo CPF do donatário, não fazendo diferença se recebeu doações de um ou mais doadores para fins de limite de isenção do ITCMD.
Fonte: Valor